O Imposto de Renda se transforma em ação para salvar vidas !
VOCÊ SABIA que pode escolher para onde destinar até 10% do IMPOSTO DE RENDA devido de sua empresa?
Se sua empresa estiver enquadrada no regime tributário LUCRO REAL, ao fazer a apuração do Imposto de Renda, que poderá ser trimestral ou anual, você poderá destinar para os seguintes programas:
– 1% para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Municipal, Estadual, Nacional).
– 1% para o Fundo do Idoso (Municipal, Estadual, Nacional).
– 1% para PRONON/MS (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) do Ministério da Saúde.
– 1% para PRONAS/MS (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) do Ministério da Saúde.
Os 6% restantes poderão ser destinados para projetos contemplados pelas Leis: Rouanet/MinC e Desporto/ME.
Quando ?
As empresas de lucro real podem efetuar a destinação no período de apuração do Imposto de Renda, trimestral ou anualmente.
Como Destinar?
Escolha um dos projetos abaixo, em cada modalidade, e faça o depósito bancário identificado. No campo identificação do depósito inclua o numero do certificado escolhido. O receptor, emissor do certificado, enviará um recibo para cada depósito efetuado que poderá ser utilizado para lançamento contábil do doador.
Legislação
– Criança e Adolescente: Lei n° 8.069/1990 – Idoso: Lei n° 12.213/2010 – PRONON e PRONAS: Lei nº 12.715/2012, regulamentados pelos Decretos nº 7.988/2013 e nº 14.564/2023.
Prestação de Contas
Todos os recursos captados são registrados por meio de contabilidade específica do HAC com prestação de contas à sociedade e auditados pelo Ministério Público.